Art. 1º O Centro Espírita Luz e Caridade, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 26 de julho de 1.939, com seus atos constitutivos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da Comarca de Morrinhos/GO, sob o nº 3, do Livro A nº 1, em 21 de fevereiro de 1940, doravante denominado de “Centro Espírita”, com sede e foro na Praça Dr. Raul Nunes, 70, Centro, CEP: 75.650-144, no município de Morrinhos, Estado de Goiás, é uma organização religiosa, nos termos do inciso IV, do art. 44, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com a redação dada pela Lei nº 10.825/2003, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e que tem os seguintes objetivos:
I – o estudo, a prática e a difusão da Doutrina Espírita como religião, filosofia e ciência, nos moldes da Codificação de Allan Kardec e das obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe sejam complementares e subsidiárias;
II – a evangelização do ser humano, especialmente do jovem e da criança;
III – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, como dever social e princípio da moral cristã e como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo;
IV – a realização de atividades culturais, dentro dos princípios da Doutrina Espírita;
V – o desenvolvimento de atividades beneficentes de assistência social, atuando de forma continuada, permanente e planejada, nas áreas de:
a) atendimento: mediante a prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, incluindo expressamente a manutenção e o gerenciamento de:
1. Projetos de proteção social básica e de convivência, tais como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Centro de Convivência), voltados ao atendimento e à garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
2. Serviços de proteção social especial de alta complexidade, notadamente através de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), garantindo acolhimento, proteção integral e garantia de direitos à pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
3. Programas e projetos de iniciação e qualificação profissional, bem como de integração ao mundo do trabalho, voltados prioritariamente a adolescentes e jovens, podendo atuar na promoção da aprendizagem profissional.
b) de defesa e garantia de direitos: mediante a prestação de serviços, execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Centro Espírita adota os seguintes princípios e diretrizes:
I – suas atividades beneficentes de assistência social obedecerão ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus membros;
II – não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
III – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os respectivos titulares não fazem jus a remuneração de qualquer natureza;
IV – não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos integrantes da instituição;
V – todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
VI – na manutenção das finalidades e dos objetivos do Centro Espírita, todos os recursos são aplicados no território nacional.
Art. 3º O Centro Espírita manterá departamentos e ou unidades, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 4º O Centro Espírita reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
Seção I - Dos Colaboradores
Art. 5º O Centro Espírita compor-se-á de ilimitado número de membros, denominados de colaboradores, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
§ 1º Somente serão admitidos como colaboradores espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita, com aceitação das obrigações decorrentes deste Estatuto.
§ 2º A qualidade de colaborador é intransferível e não ensejará à pessoa a titularidade de nenhuma quota ou fração ideal do patrimônio do Centro Espírita.
Art. 6º Os colaboradores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Espírita.
Seção II - Da Admissão e do Desligamento
Art. 7º A admissão de colaborador dar-se-á por meio de sugestão de um colaborador já no pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 8º A perda da qualidade de colaborador dar-se-á por falecimento, interdição, demissão voluntária ou exclusão por justa causa.
§ 1º A demissão é direito do colaborador e dar-se-á voluntariamente, formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente, não podendo a entidade negar-lhe o direito de desligar-se.
§ 2º A exclusão ocorrerá compulsoriamente, havendo justa causa, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do colaborador constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro Espírita, sendo-lhe assegurado o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º O colaborador submetido a processo de exclusão será notificado previamente, por escrito, para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Da decisão de exclusão, caberá recurso, com efeito suspensivo, à própria Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência de sua exclusão.
Seção III - Dos Direitos e Deveres
Art. 9º São direitos dos colaboradores:
I – votar nas Assembleias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro Espírita, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 10. São deveres dos colaboradores:
I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 11 do presente Estatuto;
IV – cumprir fielmente os fins da instituição;
V – prestar ao Centro Espírita todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos colaboradores e auxiliares;
VI – atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos do Centro Espírita, quando destes fizer parte.
Seção IV - Da Contribuição
Art. 11. O colaborador contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Art. 12. O colaborador que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitar dispensa da contribuição mensal ficará isento, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. O colaborador isento de contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuará com os mesmos direitos e deveres.
Art. 13. O colaborador que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, como consequência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo.
Art. 14. Entende-se como assistente todo aquele que, sem os direitos e deveres dos colaboradores, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do Centro Espírita, ocasionalmente ou não.
Parágrafo único. A condição de Assistente será aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 15. São direitos e deveres dos assistentes, além de outros dispostos no Regimento Interno:
I – utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro Espírita, conforme dispuser o Regimento Interno;
III – realizar atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente ou Vice-Presidente.
Art. 16. O patrimônio do Centro Espírita constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 17. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.
Art. 18. Constituem fontes de recursos do Centro Espírita:
I – contribuições dos colaboradores e assistentes;
II – subvenções financeiras do Poder Público, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e convênios;
III – doações, legados e aluguéis;
IV – juros e rendimentos;
V – promoções beneficentes;
VI – venda de produtos relacionados com as atividades e serviços realizados pelo Centro Espírita, tais como artesanatos, utensílios, móveis, livros doutrinários e culturais, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 19. A Assembleia Geral, órgão soberano do Centro Espírita, é constituída pelos colaboradores no uso de seus direitos.
§ 1º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março, para aprovação das contas, e a cada 2 (dois) anos, nos termos do art. 34, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 2º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, ou por um quinto dos colaboradores.
Art. 20. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembleia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – reformar este Estatuto e resolver casos omissos;
III – destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, mediante decisão fundamentada, pelo voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim;
IV – decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal;
V – aprovar a criação ou extinção de departamentos ou unidades.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 21. A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos colaboradores com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ 1º A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede do Centro Espírita ou por meio de circulares expedidas a todos os colaboradores, com antecedência mínima de uma semana, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
§ 2º Toda Assembleia Geral terá sua ata lavrada em meio físico ou eletrônico, devidamente assinada pelos responsáveis e arquivada sob a guarda da Secretaria.
§ 3º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembleia Geral, o Presidente do Centro Espírita ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os.
§ 4º A Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, mediante o uso de plataformas eletrônicas que permitam a identificação dos participantes e a segurança do voto, possuindo as atas e assinaturas eletrônicas a mesma validade jurídica das físicas, conforme a legislação vigente.
§ 5º Para as deliberações referentes à reforma deste Estatuto e à destituição de administradores, é exigida assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo as decisões tomadas pelo voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos colaboradores, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Seção II - Da Diretoria
Art. 22. O Centro Espírita será administrado por uma Diretoria, eleita dentre os colaboradores, com a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro;
VII – Diretor do Patrimônio.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria é de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 23. Compete à Diretoria:
I – dirigir e administrar o Centro Espírita, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
II – desenvolver o programa de atividades da entidade;
III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV – decidir sobre medidas administrativas;
V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI – autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral;
VII – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII – propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual;
X – submeter à aprovação da Assembleia Geral proposta de criação ou extinção de departamentos ou unidades;
XI – designar ou dispensar os dirigentes de departamentos ou unidades;
XII – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.
Art. 24. A Diretoria poderá designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbências de interesses do Centro Espírita.
Art. 25. Compete ao Presidente:
I – representar a instituição em juízo ou fora dele;
II – coordenar todas as atividades do Centro Espírita de acordo com o presente Estatuto e demais normas;
III – dirigir as reuniões da Diretoria e instalar as Assembleias Gerais, cujas convocações lhe compete fazer, ressalvados os direitos de convocação pelos colaboradores ou demais membros da Diretoria;
IV – assinar com o Secretário a documentação do Centro Espírita, admitindo-se o uso de assinaturas eletrônicas ou digitais com validade legal;
V – autorizar e assinar conjuntamente com o Tesoureiro, seja por meios físicos ou eletrônicos (incluindo o uso de senhas e tokens bancários), as transações que se refiram à movimentação financeira da instituição;
VI – elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;
VII – acompanhar e supervisionar as atividades do Centro Espírita, inclusive dos departamentos e unidades instalados;
VIII – organizar a representação do Centro Espírita junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente;
IX – praticar todos os atos necessários inerentes ao cargo.
Art. 26. Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
II – convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.
Art. 27. Compete ao Primeiro Secretário:
I – organizar e manter em ordem os serviços de secretaria, zelando pela guarda e segurança dos arquivos físicos e digitais da entidade;
II – assessorar o Presidente durante as reuniões;
III – redigir e encaminhar a correspondência de rotina a ser expedida, inclusive por meios eletrônicos institucionais;
IV – assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros, em meio físico ou eletrônico;
V – redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, providenciando seu registro nos livros próprios ou plataformas eletrônicas legalmente válidas;
VI – cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente, podendo utilizar-se de meios físicos ou plataformas de comunicação eletrônica (e-mail, aplicativos de mensagens e afins);
VII – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;
VIII – assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 28. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
II – prestar auxílio nos serviços administrativos da Secretaria.
Art. 29. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
II – autorizar em conjunto com o Presidente toda e qualquer movimentação financeira (como depósitos, pagamentos, transferências e retiradas em estabelecimentos bancários), mediante aposição de assinaturas físicas ou aprovação por senhas e tokens nos sistemas de internet banking;
III – efetuar, mediante comprovante físico ou digital, os pagamentos autorizados;
IV – arrecadar quaisquer receitas, emitindo os devidos recibos físicos ou eletrônicos, depositando-as em contas bancárias de titularidade do Centro Espírita;
V – trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros, planilhas e sistemas de gestão financeira da Tesouraria;
VI – apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII – organizar os balancetes mensais e o balanço geral do exercício, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral.
§ 1º Fica autorizada a delegação da rotina operacional de digitação, lançamento e agendamento de pagamentos e transferências nos sistemas bancários a funcionários do quadro administrativo ou auxiliares devidamente habilitados, mediante procuração bancária com perfil restrito de "operador".
§ 2º A efetivação, confirmação e liberação definitiva de qualquer transação financeira lançada na forma do parágrafo anterior será de competência conjunta de 2 (dois) diretores, podendo ser o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro Tesoureiro ou o Segundo Tesoureiro, consubstanciada na aprovação eletrônica final.
§ 3º Nenhuma movimentação financeira, incluindo transferências eletrônicas ou a eventual emissão de cheques, será realizada sem a identificação nominal do favorecido e sem a comprovação prévia da despesa, sendo expressamente vedada a emissão de cheques ao portador ou a transferência para contas não identificadas.
Art. 30. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – prestar auxílio ao Primeiro Tesoureiro na execução dos serviços e rotinas administrativas da Tesouraria;
III – atuar em conjunto com o Diretor de Patrimônio, auxiliando-o no controle, registro e inventário dos bens da instituição, quando solicitado.
Art. 31. Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis da entidade, supervisionando as obras e reparos;
II – manter inventário físico e digital atualizado de todo o patrimônio do Centro Espírita.
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 32. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela mesma Assembleia Geral que eleger a Diretoria.
§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal:
I – dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
II – impugnar as contas quando necessário;
III – reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV – fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro Espírita.
Art. 34. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de novembro, sendo de 2 (dois) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:
I – a eleição dar-se-á através de escrutínio secreto ou aclamação;
II – não será permitido o voto por procuração;
III – somente poderá votar o colaborador que estiver quite com a Tesouraria;
IV – apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos, cuja posse se dará, de forma automática, independente de nova reunião, no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano seguinte.
Art. 35. Pela exoneração, destituição ou qualquer outra forma de saída, a nenhum colaborador será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de colaborador.
Art. 36. O balanço patrimonial anual será levantado no encerramento do ano civil.
Art. 37. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita da entidade, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.
Art. 38. O Centro Espírita poderá firmar termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, convênios e parcerias, nos moldes da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), com entidades da área pública ou privada, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
§ 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Centro Espírita, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 39. Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar o Centro Espírita ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembleia Geral.
Art. 40. A condição de simples frequentador das reuniões doutrinárias públicas e das atividades de assistência social, realizadas pelo Centro Espírita, por si só não atribuem direito de ser considerado colaborador ou assistente da entidade.
Art. 41. Em caso de dissolução ou extinção do Centro Espírita, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos colaboradores em Assembleia Geral, o eventual patrimônio remanescente será destinado a outra entidade espírita legalmente constituída que seja beneficente e certificada (possuidora do CEBAS) ou, na absoluta falta de instituição com esse perfil na localidade, a uma entidade pública municipal, estadual ou federal.
Art. 42. O Centro Espírita compromete-se a observar as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), garantindo a privacidade e a segurança no tratamento dos dados pessoais de seus colaboradores, voluntários e assistidos, utilizando-os estritamente para o cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 43. Este Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, mediante o voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, desde que as reformas não atinjam, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito à natureza espírita da entidade e a sua orientação kardequiana, a não vitaliciedade dos cargos e funções e a destinação social, sempre espírita, do patrimônio.
Art. 44. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 45. A presente reforma estatutária foi aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta data, entrando em vigor na data de seu registro legal, revogadas as disposições em contrário.
Morrinhos/GO, 06 de abril de 2026.
Handus Máximo Roriz
Presidente
Tunísia Martins Siqueira
1ª Secretária
Onofre Rosa Alexandre
Advogado - OAB/GO nº 5.632